Obrigação fiscal · Simples Nacional

NFS-e Nacional para empresas do Simples Nacional: prepare sua operação para setembro de 2026

A partir de 1º de setembro de 2026, ME e EPP optantes pelo Simples Nacional prestadoras de serviço sujeitas ao ISS passam a emitir a Nota Fiscal de Serviço no padrão nacional. Entenda o que muda e organize emissão, cobrança e caixa em uma só operação.

Preparar minha operação →

Conteúdo informativo · não substitui a orientação do seu contador

O que muda?

A NFS-e Nacional é um padrão único e federal para a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, emitido pelo Emissor Nacional (portal web ou API). Em vez de cada município ter o seu próprio sistema, a emissão passa a seguir um formato padronizado em âmbito nacional.

Na prática, para quem está no escopo, a emissão deixa de depender do sistema da prefeitura e passa a ocorrer exclusivamente pelo Emissor Nacional — o que muda a rotina de quem emite nota de serviço.

Quando começa?

1º de setembro de 2026

Data confirmada na comunicação oficial da Receita Federal / Ministério da Fazenda, regulamentada pela Resolução CGSN nº 189/2026 (publicada no Diário Oficial da União em 23/04/2026). Ver fonte oficial (gov.br).

Quem está no escopo?

A obrigatoriedade se aplica a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que realizam prestação de serviço sujeita à incidência do ISS.

  • A comunicação oficial indica que fica vedada a emissão da NFS-e de padrão nacional em operações sujeitas exclusivamente à incidência do ICMS.
  • O enquadramento do seu caso específico deve ser confirmado com o seu contador — cada empresa tem particularidades.

Esta página não afirma que “todas as empresas” ou “todas as ME e EPP” estão obrigadas — a norma delimita o escopo às situações descritas acima. Não é aconselhamento jurídico ou tributário.

Emitir a nota é apenas uma etapa da operação

Adequar-se ao padrão nacional resolve a emissão — mas a nota fiscal é só um passo dentro de um ciclo maior. Quando proposta, fatura, cobrança, recebimento e nota vivem em ferramentas separadas (planilha, WhatsApp, emissor à parte, banco), a informação é redigitada a cada etapa e o controle se perde.

O resultado são processos desconectados: você emite a nota, mas não sabe com clareza o que já foi pago, o que está em aberto e como isso afeta o seu caixa.

O fluxo financeiro integrado

Em uma operação integrada, a informação acompanha cada etapa — menos redigitação, mais controle:

Serviço
Fatura
Cobrança
Pagamento
NFS-e
Financeiro

Como preparar sua operação

Um checklist operacional para chegar preparado ao prazo (converse com seu contador sobre o enquadramento):

  • Confirme com seu contador se sua empresa presta serviço sujeito ao ISS e está no escopo da norma.
  • Verifique o cadastro da sua empresa e a Inscrição Municipal no seu município.
  • Providencie e organize o certificado digital (ex.: A1) usado na emissão.
  • Teste a emissão pelo Emissor Nacional (web ou API) antes do prazo.
  • Padronize seu catálogo de serviços para agilizar a emissão recorrente.
  • Conecte emissão, cobrança e controle de caixa para não retrabalhar em ferramentas separadas.

Como o NotaCaixa ajuda

Emissão de NFS-e Nacional

Emita a NFS-e no padrão nacional via API gov.br usando seu certificado digital A1, com DANFSe para download e envio, e cancelamento quando necessário.

Proposta, fatura e cobrança

Monte propostas com aceite online, gere faturas e cobre por PIX (envio via WhatsApp). Boleto e cartão ficam disponíveis ao conectar sua conta Asaas.

Controle do caixa

Acompanhe entradas, saídas e relatórios por categoria, com a barra de limite de faturamento do Simples Nacional e projeção do mês.

Importar notas do gov.br

Traga para o sistema notas emitidas fora dele (distribuição DF-e do gov.br), evitando duplicidade no seu histórico.

Portal do contador

Dê ao seu contador acesso somente-leitura por convite, com resumo financeiro, notas e exportações.

Assistente financeiro com IA

Pergunte sobre fluxo de caixa, inadimplência e limite de faturamento e receba respostas com base nos seus próprios dados.

Perguntas frequentes

A partir de quando passa a valer?

A partir de 1º de setembro de 2026, conforme a comunicação oficial da Receita Federal / Ministério da Fazenda e a Resolução CGSN nº 189/2026 (publicada no DOU em 23/04/2026).

Quem está no escopo?

Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos ao ISS. A definição precisa do seu caso deve ser confirmada com seu contador.

Como a NFS-e deve ser emitida?

Pelo Emissor Nacional da NFS-e, nas modalidades emissor web ou por API. O NotaCaixa emite via API do padrão nacional (gov.br).

Isso substitui a orientação do meu contador?

Não. Esta página é informativa e não constitui aconselhamento jurídico ou tributário. Consulte seu contador para avaliar o seu enquadramento e obrigações.

Chegue preparado a setembro de 2026

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