Limite MEI: quando migrar para ME e o que muda na emissão de NFS-e
Bater no teto de faturamento do MEI é, na prática, sinal de que o negócio está indo bem. Mas é também o momento em que várias obrigações mudam de figura — inclusive a forma como a nota fiscal de serviço precisa ser emitida. Vale entender isso antes de chegar lá, não depois.
Qual é o limite de faturamento do MEI
O MEI tem um teto de faturamento bruto de R$81.000 por ano (proporcional no ano de abertura, se a empresa não completou 12 meses). Ultrapassar esse valor tira a empresa do enquadramento como MEI — o que acontece muda de acordo com o quanto foi excedido:
- Excesso de até 20% do limite: o desenquadramento vale a partir de janeiro do ano seguinte — a empresa continua como MEI até lá, mas já precisa se preparar para a transição.
- Excesso acima de 20%: o desenquadramento é retroativo ao mês em que o limite foi ultrapassado, com efeitos tributários que podem gerar diferença de imposto a recolher.
Esse é um cálculo que vale confirmar com contador
As regras de desenquadramento têm nuances (proporcionalidade no ano de abertura, natureza da atividade, entre outras) que fogem do escopo deste guia. Trate os números acima como ponto de partida, não como cálculo definitivo do seu caso.
O que muda ao virar ME ou EPP
Ao sair do MEI, a empresa passa a se enquadrar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) — normalmente permanecendo no Simples Nacional, mas com regras diferentes: contabilidade formal passa a ser exigida, a apuração de impostos muda (sai o DAS fixo do MEI, entra o cálculo por faixas do Simples), e as obrigações acessórias aumentam.
E a NFS-e, muda alguma coisa?
Muda o marco temporal da obrigatoriedade. MEI prestador de serviço já é obrigado a emitir NFS-e no padrão nacional desde 2023. Para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviço sujeito ao ISS, a obrigatoriedade do mesmo padrão nacional passa a valer a partir de 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026 — que adiou o prazo originalmente previsto para 1º de setembro de 2026.
Ou seja: se você está migrando de MEI para ME agora, a boa notícia é que a forma de emitir a nota (Emissor Nacional, padrão único) não muda — o que muda é o volume de obrigações acessórias ao redor dela, e isso sim costuma pesar mais na rotina do que a emissão em si.
Como se preparar antes de chegar no limite
- Acompanhe o faturamento acumulado do ano, não só o do mês — é fácil perder a noção de quão perto do teto você está.
- Converse com um contador com alguma antecedência, não só no mês em que o limite estoura.
- Mantenha proposta, fatura, cobrança e nota organizadas num único lugar — facilita tanto o acompanhamento do faturamento quanto a eventual transição de regime.
Este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento contábil ou tributário — o enquadramento e o momento certo de migrar devem ser avaliados com o seu contador.
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